Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2961, DE 05 DE JULHO DE 2011.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre o aumento do número de vagas do cargo em comissão de supervisor de ensino e dá providências correlatas

PAULO CAMILO GUISELINI Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de Sâo Paulo, usando de suas atribuições legais

faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Supervisor de Ensino no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Anexo IV da Lei n°. 2534, de 05 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. O Anexo IV da Lei n°. 2534, de 05 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a alteração decorrente do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro. 05 de julho de 2011.

Paulo Camilo Guiselini

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI Nº 2961, DE 2011

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