Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2961, DE 05 DE JULHO DE 2011.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023Dispõe sobre o aumento do número de vagas do cargo em comissão de supervisor de ensino e dá providências correlatas
PAULO CAMILO GUISELINI Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de Sâo Paulo, usando de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Supervisor de Ensino no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Anexo IV da Lei n°. 2534, de 05 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. O Anexo IV da Lei n°. 2534, de 05 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a alteração decorrente do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro. 05 de julho de 2011.
Paulo Camilo Guiselini
Prefeito Municipal
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