Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2947, DE 03 DE MAIO DE 2011.

"Altera dispositivos do anexo IV da Lei Municipal n° 2.604/2008 que institui o Plano de Organização do Pessoal do Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV, e dá outras providências".

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal n° 2604/2008 para constar que os requisitos específicos para o cargo de Auxiliar de Serviços passa para "alfabetizado".

Art. 2° Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal n° 2604/2008 para constar que os requisitos específicos para cargo de Hidrometrista passa para "ensino fundamental completo".

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2947, DE 2011

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