Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2987, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera dispositivo da Lei nº 2766/2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal e define seu organograma
PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2 do Artigo 52 da Lei nº 2766/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 52. ...
1 – ...
2 – Supervisionar e fiscalizar a destinação dos resíduos sólidos, verificando a destinação final dos resíduos domésticos, lixo eletrônico, lixo hospitalar e lâmpadas fluorescente;”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de novembro de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
