Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2987, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera dispositivo da Lei nº 2766/2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal e define seu organograma

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O item 2 do Artigo 52 da Lei nº 2766/2009, passa a ter a seguinte redação:

Art. 52. ...

1 – ...

2 – Supervisionar e fiscalizar a destinação dos resíduos sólidos, verificando a destinação final dos resíduos domésticos, lixo eletrônico, lixo hospitalar e lâmpadas fluorescente;”

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de novembro de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2987, DE 2011

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