Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3017, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre criação de cargos de provimentos efetivos.”

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados, que passam a fazer parte dos anexos da Lei Municipal nº 2354/ 2006, quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro:

QTDE. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITO
01 ASSESSOR DE DIVISÃO 40 8A 2º GRAU COMPLETO
01 SECRETARIO DE ESCOLA 40 03 1º GRAU COMPLETO E DIGITAÇÃO
05 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 40 01 1º GRAU COMPLETO
11 MERENDEIRO 40 01 ALFABETIZADO
02 FISIOTERAPEUTA 30 07 CURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA/INSCRIÇÃO NO CREFITO-3

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de abril de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3017, DE 2012

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