Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3082, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Iniciativa do Poder Executivo)

Revogada pela Lei nº 3.178, de 31.07.2014

“Extingue, recria e cria os cargos que especifica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL: no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1˚ Esta lei extingue os cargos em comissão de Supervisor de Ensino e Diretor Superintendente, extingue e recria os cargos em comissão de Diretor de Divisão Municipal de Ensino, Diretor de Divisão, Diretor de Escola, Diretor de Escola de Educação Infantil e Vice-Diretor de Escola e cria os cargos Diretor-Supervisor de Ensino, Assessor e Assessor de Gabinete.

Art. 2˚Ficam extintos, em obediência ao acórdão proferido em 3 de fevereiro de 2011, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADIN n˚. 0222842-78.2009.8.26.0000, os cargos em comissão de Supervisor de Ensino, Diretor de Divisão Municipal de Ensino, Diretor de Divisão, Diretor de Escola, Diretor Superintendente, Diretor de Escola de Educação Infantil e Vice-Diretor de Escola constantes do anexo IV da Lei n˚ 2.354, de 5 de janeiro de 2006.

Art. 3˚ Ficam recriados os cargos em comissão de Diretor de Divisão Municipal de Ensino, Diretor de Divisão, Diretor de Escola, Diretor de Escola de Educação Infantil e Vice-Diretor de Escola, com as seguintes especificações:

Denominação Qtde Ref. Requisitos de investidura
Diretor de Divisão Municipal de Ensino 1 17 Preferencialmente curso superior específico (pedagogia com habilitação em administração)
Diretor de Divisão 12 15/A Preferencialmente curso superior
Diretor de Escola 6 15/A Preferencialmente curso superior específico, e experiência de 2 anos no magistério público
Diretor de Escola de Educação Infantil 8 15/A Preferencialmente curso superior específico, e experiência de 2 anos no magistério público
Vice-Diretor de Escola 5 15 Preferencialmente curso superior específico, e experiência de 2 anos no magistério público.

Art. 4˚Ficam criados os cargos em comissão de Diretor Supervisor de Ensino, Assessor de Gabinete e Assessor, com as seguintes especificações:

Denominação Qtde Ref. Requisitos de investidura
Diretor-Supervisor de Ensino 2 17 Preferencialmente curso superior específico, e experiência de 2 anos no magistério público.
Assessor de Gabinete 7 13 Preferencialmente curso superior
Assessor 12 6 2° grau completo

Art. 5˚As atribuições dos cargos recriados e criados passam a ser as constantes do anexo I desta Lei.

Art. 6˚Os Assessores de Gabinete serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Portaria que indicará, necessariamente, o gabinete a que estará lotado o nomeado.

Parágrafo único. O organograma físico da Prefeitura Municipal de Viradouro é composto pelos gabinetes do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários.

Art. 7˚ Os Assessores serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Portaria que indicará, necessariamente, a Divisão ou Seção a que estará lotado o nomeado.

Art. 8˚ Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Viradouro, Estado de São Paulo, 01 de fevereiro de 2013.

ERNEY ANTÔNIO DE PAULA

Prefeito Municipal


ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ENSINO:

Dirige, administra e responde pela Divisão Municipal de Ensino, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.

DIRETOR DE DIVISÃO:

Dirige, administra e responde pela Divisão a que está lotado, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.

DIRETOR DE ESCOLA:

Dirige, administra e responde pela Escola a que está lotado, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.

DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Dirige, administra e responde pela Escola de Educação Infantil a que está lotado, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Dirige, administra e responde, concomitantemente com o Diretor de Escola, ou unilateralmente na ausência dele, pela Escola a que está lotado, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.

DIRETOR-SUPERVISOR DE ENSINO

Dirige e administra, concomitantemente com o Diretor de Divisão Municipal de Ensino, ou Dirige, administra e responde unilateralmente na ausência dele, pela Divisão Municipal de Ensino, sugerindo o aperfeiçoamento do sistema de ensino municipal.

ASSESSOR DE GABINETE:

Assessora o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais no desempenho de suas funções.

ASSESSOR:

Assessora os Diretores de Divisão e os Chefes de Seção da Prefeitura Municipal no desempenho de suas funções.

Viradouro, Estado de São Paulo, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2013.

Viradouro - LEI Nº 3082, DE 2013

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