Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3082, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Iniciativa do Poder Executivo)
“Extingue, recria e cria os cargos que especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL: no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1˚ Esta lei extingue os cargos em comissão de Supervisor de Ensino e Diretor Superintendente, extingue e recria os cargos em comissão de Diretor de Divisão Municipal de Ensino, Diretor de Divisão, Diretor de Escola, Diretor de Escola de Educação Infantil e Vice-Diretor de Escola e cria os cargos Diretor-Supervisor de Ensino, Assessor e Assessor de Gabinete.
Art. 2˚Ficam extintos, em obediência ao acórdão proferido em 3 de fevereiro de 2011, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADIN n˚. 0222842-78.2009.8.26.0000, os cargos em comissão de Supervisor de Ensino, Diretor de Divisão Municipal de Ensino, Diretor de Divisão, Diretor de Escola, Diretor Superintendente, Diretor de Escola de Educação Infantil e Vice-Diretor de Escola constantes do anexo IV da Lei n˚ 2.354, de 5 de janeiro de 2006.
Art. 3˚ Ficam recriados os cargos em comissão de Diretor de Divisão Municipal de Ensino, Diretor de Divisão, Diretor de Escola, Diretor de Escola de Educação Infantil e Vice-Diretor de Escola, com as seguintes especificações:
Denominação | Qtde | Ref. | Requisitos de investidura |
---|---|---|---|
Diretor de Divisão Municipal de Ensino | 1 | 17 | Preferencialmente curso superior específico (pedagogia com habilitação em administração) |
Diretor de Divisão | 12 | 15/A | Preferencialmente curso superior |
Diretor de Escola | 6 | 15/A | Preferencialmente curso superior específico, e experiência de 2 anos no magistério público |
Diretor de Escola de Educação Infantil | 8 | 15/A | Preferencialmente curso superior específico, e experiência de 2 anos no magistério público |
Vice-Diretor de Escola | 5 | 15 | Preferencialmente curso superior específico, e experiência de 2 anos no magistério público. |
Art. 4˚Ficam criados os cargos em comissão de Diretor Supervisor de Ensino, Assessor de Gabinete e Assessor, com as seguintes especificações:
Denominação | Qtde | Ref. | Requisitos de investidura |
---|---|---|---|
Diretor-Supervisor de Ensino | 2 | 17 | Preferencialmente curso superior específico, e experiência de 2 anos no magistério público. |
Assessor de Gabinete | 7 | 13 | Preferencialmente curso superior |
Assessor | 12 | 6 | 2° grau completo |
Art. 5˚As atribuições dos cargos recriados e criados passam a ser as constantes do anexo I desta Lei.
Art. 6˚Os Assessores de Gabinete serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Portaria que indicará, necessariamente, o gabinete a que estará lotado o nomeado.
Parágrafo único. O organograma físico da Prefeitura Municipal de Viradouro é composto pelos gabinetes do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários.
Art. 7˚ Os Assessores serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Portaria que indicará, necessariamente, a Divisão ou Seção a que estará lotado o nomeado.
Art. 8˚ Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viradouro, Estado de São Paulo, 01 de fevereiro de 2013.
ERNEY ANTÔNIO DE PAULA
Prefeito Municipal
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES
DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ENSINO:
Dirige, administra e responde pela Divisão Municipal de Ensino, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.
DIRETOR DE DIVISÃO:
Dirige, administra e responde pela Divisão a que está lotado, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.
DIRETOR DE ESCOLA:
Dirige, administra e responde pela Escola a que está lotado, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.
DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
Dirige, administra e responde pela Escola de Educação Infantil a que está lotado, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Dirige, administra e responde, concomitantemente com o Diretor de Escola, ou unilateralmente na ausência dele, pela Escola a que está lotado, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.
DIRETOR-SUPERVISOR DE ENSINO
Dirige e administra, concomitantemente com o Diretor de Divisão Municipal de Ensino, ou Dirige, administra e responde unilateralmente na ausência dele, pela Divisão Municipal de Ensino, sugerindo o aperfeiçoamento do sistema de ensino municipal.
ASSESSOR DE GABINETE:
Assessora o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais no desempenho de suas funções.
ASSESSOR:
Assessora os Diretores de Divisão e os Chefes de Seção da Prefeitura Municipal no desempenho de suas funções.
Viradouro, Estado de São Paulo, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2013.