Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3091, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

(Iniciativa do Poder Executivo)


Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Altera disposições de cargos de suporte pegagógico atuantes junto a Secretaria Municipal de Educação de Viradouro, conforme se especifica.

Erney Antonio de Paula, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado os anexos da Lei Municipal nº 2.354/2006, para constar que a referência R–16(referência dezesseis) passa do valor de R$ 2.419,95 (dois quatrocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); que a referência R–17(referência dezessete) passa do valor de R$ 2.628,00 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais) para R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).

Art. 2º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 2.354/2006, para constar que a referência salarial do cargo de Coordenador Pedagógico passa de R-13(referência treze) para R-16 (referência dezesseis).

Art. 3º Extingue o cargo de Diretor de Divisão Municipal de Ensino, criado pela lei Municipal nº 3082/2013.

Art. 4º Fica acrescido ao cargo de Diretor-Supervisor de Ensino, criado pela Lei Municipal nº 3082/2013, a seguinte atribuição:

Dirige, administra e responde pela Divisão Municipal de Ensino, na forma disposta na legislação que dispõe sobre sua estrutura e funcionamento.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

Art. 6º A presente Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Março de 2013.

ERNEY ANTONIO DE PAULA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

Viradouro - LEI Nº 3091, DE 2013

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