Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3181, de 01 de agosto de 2014, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Diretor de Escola.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o quadro de especificações constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 3181, de 01 de agosto de 2014, para incluir a jornada semanal de 40 horas, para o cargo de Diretor de Escola:

Denominação Qtde Jornada Semanal Ref. Requisitos de investidura
Diretor de Escola 14 40 15A Superior Específico/Experiência docente de 02 anos

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 22 de dezembro de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3210, DE 2014

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