Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3181, de 01 de agosto de 2014, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Diretor de Escola.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de especificações constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 3181, de 01 de agosto de 2014, para incluir a jornada semanal de 40 horas, para o cargo de Diretor de Escola:
Denominação | Qtde | Jornada Semanal | Ref. | Requisitos de investidura |
---|---|---|---|---|
Diretor de Escola | 14 | 40 | 15A | Superior Específico/Experiência docente de 02 anos |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 22 de dezembro de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL