Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3180, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Dispõe sobre a criação de cargos em comissão que passam a fazer parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, e dá outras providências.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão que passam a fazer parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, com as seguintes especificações:
Denominação | Qtde | Ref. | Requisitos de investidura |
---|---|---|---|
Assessor I | 7 | 14 | Ensino médio completo |
Assessor II | 12 | 7 | Ensino fundamental completo |
Art. 2º As atribuições dos cargos criados pelo artigo anterior são as constantes do anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 31 de julho de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL