Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3181, DE 31 DE JULHO DE 2014.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Diretor de Escola, que passam a fazer parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, e dá outras providências.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos efetivos de Diretor de Escola, que passam a fazer parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, com as seguintes especificações:

Denominação Qtde Ref. Requisitos de investidura
Diretor de Escola 14 15A Superior Específico/Experiência docente de 02 anos

Art. 2º As atribuições do cargo criado pelo artigo anterior são as constantes do anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, segunda-feira, 31 de julho de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3181, DE 2014

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