Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3149, DE 06 DE MARçO DE 2014.
(De autoria do Poder Legislativo)
“Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 3078, de 2 de janeiro de 2013, e dá outras providências.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no art. 4º da Lei nº 3078, de 2 de janeiro de 2013, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Entre as diretrizes de que cuida o caput deste artigo, enfatizar-se-á, também, a questão da segurança escolar, em seus mais variegados aspectos, levando-a, inclusive, à permanente consideração do Conselho Comunitário de Segurança de Viradouro - CONSEG, mediante assento em suas reuniões."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, de 06 de março de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
