Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3199, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos efetivos de Procurador Jurídico Municipal.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Ficam criados os cargos efetivos especificados abaixo, com as atribuições próprias atualmente em vigência para os demais Procuradores Jurídicos efetivos, que passam a fazer parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro:

Denominação Qtde Ref. Requisitos de investidura
Procurador Jurídico Municipal 02 10 Superior Especifico/OAB

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 23 de outubro de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3199, DE 2014

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