Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3199, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos efetivos de Procurador Jurídico Municipal.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Ficam criados os cargos efetivos especificados abaixo, com as atribuições próprias atualmente em vigência para os demais Procuradores Jurídicos efetivos, que passam a fazer parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro:
Denominação | Qtde | Ref. | Requisitos de investidura |
---|---|---|---|
Procurador Jurídico Municipal | 02 | 10 | Superior Especifico/OAB |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 23 de outubro de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL