Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3248, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a alteração do valor da hora-aula do cargo de Professor Assistente.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o valor da hora-aula do cargo de Professor Assistente, passando do valor de R$ 9,57 (nove reais e cinquenta e sete centavos) para o valor de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 02 de junho de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3248, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!