Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3287, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Altera carga horária dos cargos efetivos de psicopedagoga e fisioterapeuta.

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a carga horária dos cargos efetivos de psicopedagogo e de fisioterapeuta, do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, que passa de 30 (trinta) horas para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 20 de outubro 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3287, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!