Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3287, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023Altera carga horária dos cargos efetivos de psicopedagoga e fisioterapeuta.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária dos cargos efetivos de psicopedagogo e de fisioterapeuta, do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, que passa de 30 (trinta) horas para 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 20 de outubro 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL