Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3272, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Dispõe sobre a alteração de referências salariais de cargos que se especificam”.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as referências salariais dos seguintes cargos efetivos:
CARGO | DE: | PARA: |
Engenheiro Civil | R -13 | R – 15/A |
Diretor de Escola | R – 15/A | R – 16/A |
Médico Veterinário | S/R (R$ 982,31) | R – 13 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 09 de setembro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL