Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3431, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

“Acrescenta o Inciso III, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.407, de 10 de julho de 2006.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.407, de 10 de julho de 2006, o inciso III, assim disposto:

“Art. 1º .....

I - .....

II - ......

III - palco, com estrutura metálica, piso em madeira e fechamento lateral.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de novembro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3431, DE 2017

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