Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3429, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Altera carga horária dos cargos de Dentista I, II e III.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as cargas horárias dos cargos de Dentista I, II e III, objetivando a redução da carga semanal, conforme segue:

DE: PARA:
DENTISTA I 20 horas 10 horas
DENTISTA II 40 horas 20 horas
DENTISTA III 40 horas 20 horas

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 24 de outubro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3429, DE 2017

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