Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3423, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.084, DE 12 DE MARÇO DE 2013.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 3.084, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Auxílio Desemprego visando à prestação de serviços por pessoas que preencham os requisitos desta Lei, devendo ser administrado no que couber pela Divisão Municipal de Promoção e Assistência Social.
Parágrafo único. Para a participação no Programa, na forma do “Caput” deste artigo, o pessoal selecionado executará os serviços de acordo com suas aptidões.
.....
Art. 4º .....
Parágrafo único. Revogado.
.....
Art. 6º Será aberta 01 (uma) Frente de Trabalho anualmente, com prazo de duração de 01 (um) ano.
§ 1º Terminado o prazo de vigência da Frente de Trabalho que se encontrava aberta, poderá ser aberta nova Frente de Trabalho, fundamentada nesta Lei.
§ 2º O período máximo de participação do beneficiário será de 01 (um) ano.
§ 3º Expirado o prazo de vigência da Frente de Trabalho o participante poderá ingressar em uma nova Frente, se aberta, devendo ser somado ao prazo de participação na nova Frente, o período da precedente, visando não ultrapassar o prazo mencionado no parágrafo anterior.
§ 4º Findo o período de 01 (um) ano de participação, poderá o beneficiário se inscrever novamente depois de decorrido três meses.
.....
Art. 8º Pela atividade desempenhada será concedido ao beneficiário um auxílio mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), para uma jornada de 6 (seis) horas por dia, pelo período de 5 (cinco) dias por semana, para execução das atividades de interesse público.
Art. 9º Revogado.
.....
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, mediante Decreto Municipal.
.....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de setembro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
