Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3480, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

“Dispõe sobre a alteração no inciso I, do art. 10, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 10, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .....

I - o recebimento de gratificação equivalente até 50% (cinquenta por cento) do valor da referência salarial do cargo de chefe de seção;

II - .....

III - .....

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de abril de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3480, DE 2018

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