Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3534, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a fixação da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado ao cargo de conselheiro tutelar e às peculiaridade local será fixada na referência salarial - R 05 (cinco) da tabela de vencimentos/salários do quadro de pessoal do Município de Viradouro.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de novembro de 2018

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3534, DE 2018

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