Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3572, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

“Altera a Lei Municipal 3.567 de 07 de março de 2019.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do artigo 9º da Lei Municipal 3.567 de 07 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos;

Art. 2º O inciso III, do artigo 9º da Lei Municipal 3.567 de 07 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - curso de ensino médio, ou equivalente;

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de abril de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3572, DE 2019

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