Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3573, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

“Dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluso o inciso VIII, ao art. 4º da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 4º .....

.....

VIII - Seção de Controle Interno da Secretaria de Assistência Social - SCI-SAS.

Art. 2º Fica alterado o § 3º, do art. 13, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. .....

§ 1º O servidor designado para desenvolver a função de confiança perceberá, além da remuneração proveniente do cargo efetivo que ocupa, uma gratificação equivalente a até 100% (cem por cento) do valor da referência salarial do cargo de chefe de seção.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3573, DE 2019

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