Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3609, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Extingue 05 (cinco) cargos vagos de Auxiliar de Serviços e cria 05 (cinco) cargos de Serviços Braçais, no quadro geral de servidores do Poder Executivo do Município de Viradouro.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos do quadro de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Viradouro 05 (cinco) cargos vagos de Auxiliar de Serviços.

Art. 2º Ficam criados junto ao quadro de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Viradouro 05 (cinco) cargos efetivos de Serviços Braçais, cuja carga horária, referência salarial, requisitos e atribuições são aquelas atualmente em vigência.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de agosto de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3609, DE 2019

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