Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3557, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

“Dispõe sobre a alteração do art. 9º, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Controlador Geral deverá encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, a cada 4 (quatro) meses, relatório das atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Poder Executivo do Município de Viradouro.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3557, DE 2019

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