Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3594, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

“Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.407/2017, que instituiu a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais de Viradouro.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o inciso IV, e incluso o inciso V, do § 2º, do art. 2º da Lei Municipal 3.407/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....

§ 1° .....

§ 2° .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - licença saúde quando se tratar de enfermidade grave que incapacite ao trabalho ou afastamento profilático por doença infecto transmissível, ambas as condições com obrigatoriedade de contar no referido atestado, além do CID, a inscrição do termo de “afastamento por doença grave ou incapacitante” ou ainda “afastamento profilático” preenchidas pelo subscritor do afastamento;

V - nos casos das licenças saúde, com a inscrição dos termos “afastamento por doença grave ou incapacitante” ou ainda “afastamento profilático”, é facultado ao Município o encaminhamento do referido documento, além do servidor, para avaliação por médico do trabalho ou médico perito para fins de nova avaliação.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 19 de junho de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3594, DE 2019

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