Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3665, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 3.131/2013, que fixa data base para realização da revisão geral anual, de que trata o inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.131/2013, que fixa data base para realização da revisão geral anual, de que trata o inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A data base para realização da revisão geral anual, de que trata o inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, para fins da reposição da perda salarial dos funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, fica definida como o dia 31 (trinta e um) de dezembro, devendo o reajuste ocorrer com referência no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, devendo ser utilizado o índice que indicar maior percentual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de fevereiro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3665, DE 2020

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