Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3669, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

“Altera a Lei Municipal 3.490, de 05 de junho de 2018.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal 3.490 de 05 de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A Secretaria dos Negócios Jurídicos estabelecerá as diretrizes político-administrativas da Divisão Jurídica e Seções que a integram, incumbindo:

I - prestar colaboração técnica a entidades públicas do Município, favorecendo a implantação de princípios e normas relacionadas à justiça, cidadania e direitos humanos;

II - manter correspondência, intercâmbio e comunicação com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;

III - propor ao Prefeito, ou a outra autoridade municipal, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses municipais ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas a sua esfera de atribuição.

Art. 2° Fica alterado o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal 3.490/2018, bem como inclusos os incisos I ao III em referido parágrafo, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de Viradouro, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto:

I - representar administrativamente o Município de Viradouro e o Prefeito Municipal perante aos órgãos de controle e/ou fiscalização, encaminhando respostas e manifestações oficiais;

II - representar administrativamente o Município de Viradouro e o Prefeito Municipal perante as demais esferas de Governo, da administração pública direta e indireta;

III - auxiliar na elaboração e execução de programas, projetos e atividades destinados ao cumprimento de obrigações constitucionais da administração municipal quanto à prestação de serviços de orientação, proteção e defesa do cidadão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 fevereiro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3669, DE 2020

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