Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3654, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a inclusão do § 4º, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.407/2017, que instituiu a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais de Viradouro.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o § 4º ao artigo 2º da Lei Municipal 3407/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nas ausências ao trabalho em virtude do gozo de férias, licença prêmio, licença gestante, licença relativa à adoção e licença paternidade serão descontados a porcentagem de 3,33% por dia de ausência, do valor total mensal do auxílio, considerando o limite mensal de 100%.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL