Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3654, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a inclusão do § 4º, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.407/2017, que instituiu a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais de Viradouro.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o § 4º ao artigo 2º da Lei Municipal 3407/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Nas ausências ao trabalho em virtude do gozo de férias, licença prêmio, licença gestante, licença relativa à adoção e licença paternidade serão descontados a porcentagem de 3,33% por dia de ausência, do valor total mensal do auxílio, considerando o limite mensal de 100%.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3654, DE 2020

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!