Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3713, DE 01 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei Municipal 3.490/2018, que recriou as Secretarias na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal 3.490 de 05 de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A Secretaria dos Negócios Jurídicos estabelecerá as diretrizes político-administrativas das Divisões e Seções que a integram, sendo:

I - Divisão Municipal Jurídica;

II - Divisão Municipal de Licitações, Compras e Almoxarifado, respeitada a autonomia exclusiva de cada Secretário, referente à sua secretaria, para determinar, acompanhar e fiscalizar todas as fases de licitações, compras e dispensas.

Parágrafo único. Incube a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos:

I - prestar colaboração técnica a entidades públicas do Município, favorecendo a implantação de princípios e normas relacionadas à justiça, cidadania e direitos humanos;

II - manter correspondência, intercâmbio e comunicação com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;

III - propor ao Prefeito, ou a outra autoridade municipal, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses municipais ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas a sua esfera de atribuição.

Art. 2º Fica revogado o inciso III, do artigo 3º da Lei Municipal 3.490/2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de julho de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3713, DE 2020

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