Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3678, DE 20 DE MARçO DE 2020.

“Dispõe sobre a inclusão do inciso III, no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.149, de 28 de junho de 2002.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III, no parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.149, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:

III - para atendimento na área da saúde, em situações de epidemias, pandemias e outras situações emergenciais, ainda que de caráter preventivo, justificadas pelo Secretário Municipal de Saúde, o contrato poderá ser prorrogado pelo prazo que perdurar a situação.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 20 de março de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3678, DE 2020

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