Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3795, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/04/2021 - Edição nº 1777

“Dispõe sobre a criação referência salarial R-03-B, visando sua aplicação aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Referência R-03-B, fixada no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), que passa a constar da tabela de vencimentos/salário, do quadro de servidores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Combate as Endemias”, que faz parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, que passa a ser a Referência R-03-B.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a partir da competência financeira fevereiro de 2021.

Município de Viradouro, 06 de abril de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3795, DE 2021

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