Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3819, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/08/2021 - Edição nº 1855

“Dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei Municipal 3.490/2018, que recriou as Secretarias na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Viradouro.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso II, do artigo 6º da Lei Municipal 3.490 de 05 de junho de 2018.

Art. 2º O artigo 3º, da Lei Municipal 3.490, de 05 de junho de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A Secretaria de Governo estabelecerá as diretrizes político-administrativas das seguintes unidades administrativas:

I – Divisão de Administração;

II – Divisão de Finanças e Orçamento;

III – Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado;

IV – Divisão de Patrimônio;

V – Divisão de Esportes e Lazer;

VI – Divisão de Cultura e Turismo;

VII – Divisão de Obras e Serviços;

VIII – Divisão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

IX – Divisão de Indústria e Comércio;

X – Divisão de Trânsito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3819, DE 2021

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