Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3881, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/04/2022 - Edição nº 2020

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DOS CARGOS DE CONTADOR, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os requisitos dos cargos conforme descrito, que passam a vigorar da seguinte forma:

CARGO

Requisito atual

Requisito alterado

CONTADOR

2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO/CRC

Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRCSP

Agente Comunitário de Saúde

1º GRAU COMPLETO

Ensino Médio Completo

Agente de Combate às Endemias 

1º GRAU COMPLETO

Ensino Médio Completo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 07 de abril de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3881, DE 2022

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