Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3881, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/04/2022 - Edição nº 2020
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DOS CARGOS DE CONTADOR, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os requisitos dos cargos conforme descrito, que passam a vigorar da seguinte forma:
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 07 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal