Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3854, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/01/2022 - Edição nº 1959
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 8º, DA LEI Nº 3.084, DE 12 DE MARÇO DE 2013.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º, da Lei Municipal nº 3.084, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Pela atividade desempenhada será concedido ao beneficiário um auxílio mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), para uma jornada de 4 (quatro) horas por dia, pelo período de 5 (cinco) dias por semana, para execução das atividades de interesse público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
