Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3921, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/07/2022 - Edição nº 2079

“Dispõe sobre a criação referência salarial R-12-A, visando sua aplicação aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica criada a Referência R-12-A, fixada no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), que passa a constar da tabela de vencimentos/salário, do quadro de servidores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Combate as Endemias”, que faz parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, que passa a ser a Referência R-12-A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, condicionada sua vigência ao início de repasse do recurso financeiro a ser efetuado pela União ao Município de Viradouro.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3921, DE 2022

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