Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3874, DE 16 DE MARçO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/03/2022 - Edição nº 2006

“Dispõe sobre a alteração e inclusão de §§, no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.407/2017, que instituiu a concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais de Viradouro”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados e incluídos os §§1º ao 4º, no artigo 1º, da Lei 3.407, de 28 de junho de 2017, conforme segue:

Art. 1º  .....

§ 1º Fica autorizada a majoração do valor disposto no caput deste artigo e a regulamentação desta Lei por meio de Decreto do Executivo.

§ 2º Os servidores a que se refere o caput são os ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos comissionados ou em função de confiança.

§ 3º Para os servidores contratados sob o regime de contratação por tempo determinado, será pago o valor integral previsto no caput deste artigo somente àqueles que possuam carga horária semanal igual ou superior a 20 horas. Para os que possuam carga horária menor, será pago o valor proporcional, considerando as 20 horas como 100% do auxílio.

§ 4º Os agentes políticos, quais sejam, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais não terão direito ao recebimento do benefício previsto por esta lei, por força do disposto no § 4º do art. 39 da Constituição Federal.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de março de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3874, DE 2022

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