Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3874, DE 16 DE MARçO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/03/2022 - Edição nº 2006
“Dispõe sobre a alteração e inclusão de §§, no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.407/2017, que instituiu a concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais de Viradouro”.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e incluídos os §§1º ao 4º, no artigo 1º, da Lei 3.407, de 28 de junho de 2017, conforme segue:
Art. 1º .....
§ 1º Fica autorizada a majoração do valor disposto no caput deste artigo e a regulamentação desta Lei por meio de Decreto do Executivo.
§ 2º Os servidores a que se refere o caput são os ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos comissionados ou em função de confiança.
§ 3º Para os servidores contratados sob o regime de contratação por tempo determinado, será pago o valor integral previsto no caput deste artigo somente àqueles que possuam carga horária semanal igual ou superior a 20 horas. Para os que possuam carga horária menor, será pago o valor proporcional, considerando as 20 horas como 100% do auxílio.
§ 4º Os agentes políticos, quais sejam, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais não terão direito ao recebimento do benefício previsto por esta lei, por força do disposto no § 4º do art. 39 da Constituição Federal.”
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de março de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL