Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3998, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2023 - Edição nº 2266

“Extingue 08 (oito) cargos vagos de Auxiliar de Serviços e cria 08 (oito) cargos de Serviços Braçais, no quadro geral de servidores do Poder Executivo do Município de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam extintos do quadro de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Viradouro 08 (oito) cargos vagos de Auxiliar de Serviços.

Art. 2° Ficam criados junto ao quadro de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Viradouro 08 (oito) cargos efetivos de Serviços Braçais, cuja carga horária, referência salarial, requisitos e atribuições são aquelas atualmente em vigência. 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3998, DE 2023

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