Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4022, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2023 - Edição nº 2332

“Dispõe sobre a alteração da referência salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, e fixa data base para realização da revisão geral anual dos respectivos cargos.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência salarial dos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Combate as Endemias”, do código REF 023 no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), para o código REF 024 no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), constantes da Tabela de Referências, anexo I, da Lei Municipal nº 3.988, de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Lei terá seus efeitos retroativos a partir de janeiro de 2023, data estabelecida pelo Ministério da Saúde, por meio de atos próprios, do valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a 02 (dois) salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, a ser repassado pela União aos entes federativos. 

Art. 3º A diferença salarial não percebida pelos servidores até a data da publicação desta Lei deverá ser paga de forma retroativa da seguinte forma:

I - para os ocupantes do cargo Agente Comunitário de Saúde:

a) referente aos meses de maio e junho de 2023, no pagamento do mês de julho de 2023;

b) referente aos meses de janeiro a abril de 2023, no mês em que ocorrer o repasse dos recursos financeiros que contemplem os valores retroativos, a ser efetuado pela União ao Município de Viradouro.

II - para os ocupantes do cargo Agente de Combate as Endemias, referente aos meses de janeiro a junho, no pagamento do mês de julho de 2023, conforme recursos recebidos neste mês.

Art. 4º A data base para realização da revisão geral anual, de que trata o inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, para fins da reposição da perda salarial dos funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, detentores dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias será aquela em que entrar em vigor os efeitos financeiros de portaria, ou outro documento normativo do Ministério da Saúde, fixando o valor e a data do novo repasse federal ao Município para estes cargos.

Parágrafo único. O detentor do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo de Agente de Combate a Endemias passará a perceber em sua remuneração a majoração salarial, no mês em que ocorrer o efetivo repasse efetuado pela União ao Município de Viradouro.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 18 de julho de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4022, DE 2023

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