Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4046, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Revogada pela Lei nº 4.218, de 17.07.2025
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2023 - Edição nº 2413

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/11/2023 - Edição nº 2412A

“Dispõe sobre a autorização para fins de alienação mediante concorrência pública, de bens imóveis de propriedade do Município de Viradouro, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61‑XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a alienação por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8.666/93, dos bens imóveis de propriedade do Município de Viradouro, constantes das matrículas nºs 18.192, 18.193, 18.194, 18.195, 18.196, 18.197, 18.198 e 18.199, todas do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, conforme descrição disposta no anexo I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com a alienação serão destinados para execução de obras e reformar nas escolas da rede municipal de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de novembro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4046, DE 2023

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