Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4218, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/07/2025 - Edição nº 2807
“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.046, de 22 de novembro de 2023, que autorizou a alienação, mediante concorrência pública, de bens imóveis de propriedade do Município de Viradouro.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprovou, e ele sanciona e promulga, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 4.046, de 22 de novembro de 2023, que autorizou a alienação, por meio de concorrência pública, dos bens imóveis pertencentes ao Município de Viradouro, constantes das matrículas nºs 18.192, 18.193, 18.194, 18.195, 18.196, 18.197, 18.198 e 18.199, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
