Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4077, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/01/2024 - Edição nº 2453

“Dispõe sobre a alteração de referências salariais em virtude do novo salário-mínimo nacional.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o valor da referência salarial “REF02”, que passa ser de R$ 1.412,00.

Art. 2º Fica criada a referência salarial “REF56”, com o valor de R$ 2.824,00.

Art. 3º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Combate as Endemias” de “REF024” para “REF56”.

Parágrafo único. Em 2024, caso seja concedida a revisão geral anual de que trata a Lei Municipal 3.131/2013, os cargos previstos no caput deste artigo não farão jus a referido benefício, em virtude da sua fixação prevista pela Constituição Federal, junto ao § 9º do artigo 198.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 4077, DE 2024

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!