Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4108, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/05/2024 - Edição nº 2536
“Altera a Lei Municipal nº 2.149, de 28 de junho de 2002.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica inserido o inciso IX, no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.149, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
.....
IX - inserir no mercado de trabalho e propiciar a correta desinstitucionalização dos adolescentes acolhidos pela Casa Lar do Município que completarem a maioridade civil.”
Art. 2º Fica inserido o artigo 2-A, na Lei Municipal nº 2.149, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Para a contratação dos adolescentes acolhidos pela Casa Lar do Município que completarem a maioridade civil, será observado para a contratação temporária:
I - a obrigatoriedade de o contratado permanecer estudando ou ter finalizado o ciclo de educação básica, considerado até o ensino médio;
II - durante a contratação temporária, demonstrar, mediante avaliação trimestral da Secretaria de Assistência Social:
a) bom comportamento no serviço público e na vida pessoal;
b) desenvolver atividades que lhe proporcionem o convívio em sociedade;
c) não registrar ocorrência de natureza criminal ou de contravenção penal;
d) ser assíduo e cumprir com todos os deveres dos servidores públicos.
III - durante a contratação, a equipe da Secretaria de Assistência Social realizará os esforços necessários visando a completa desinstitucionalização, incluindo e não limitando ao engajamento quanto a moraria, alimentação, subsistência e demais atos da vida civil.
IV - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá disciplinar o contrato temporário, por meio de resolução, no tocante a tal modalidade de contratação.
V - as demais disposições desta lei deverão ser observadas.”
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de maio de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
