Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4236, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/08/2025 - Edição nº 2825

“Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas para fins de construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais e do reconhecimento dessas áreas como “Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com o art. 7, inciso IX, e art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam desafetadas as área públicas, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, de propriedade do Município de Viradouro, conforme descrição:

I - IMÓVEL: constante da matrícula nº 12.951, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro - um terreno, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “ÁREA INSTITUCIONAL”, do loteamento denominado “JARDIM DAS PAINEIRAS”, com área superficial de 1.482,93m² (um mil e quatrocentos e oitenta e dois metros e noventa e três centímetros/quadrados), com a seguinte descrição:

- com frente para a Rua 04, medindo 25 metros; daí, virando à direita, segue acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros, confrontando ainda com a Rua 04; daí, segue em linha reta, na distância de 21,00 metros, confrontando com a Rua 02; daí, virando à direita, segue em linha reta na distância de 20,23 metros, confrontando com o Lote n° 71; daí, virando à esquerda, segue em linha reta na distância de 10,00 metros, confrontando ainda com o Lote n° 71; daí, virando à direita, segue em linha reta na distância de 22,77 metros, confrontando com os lotes Lotes n°s 70 e 50; daí, virando à direita,  segue em linha reta na distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua 01; daí finalmente, virando à direita, segue acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros, confrontando ainda com a Rua 04, até atingir o ponto inicial de partida. Assim encerra-se a descrição.

II – IMÓVEL: constante da matrícula nº 17.998, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro - uma área de terra, localizada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “SISTEMA LAZER”, do loteamento denominado “JARDIM BOM SUCESSO”, que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e confrontações:

- tem início em um ponto cravado no alinhamento da Rua Manoel Mellin com a Área Verde II. Segue com 155,37 metros em confrontação com a Rua Manoel Mellin. Deflete à direita e segue com 14,17 metros em desenvolvimento de curva (raio de 9,00 metros em confrontação com a concordância da Rua Manoel Mellin com a Rua Roseli de Fátima Dela Marta. Segue com 72 metros em confrontação com a Rua Roseli de Fátima Dela Marta. Deflete a direita e segue com 14,10 metros em desenvolvimento de curva (raio de 9 metros) em confrontação com concordância da Rua Roseli de Fátima Dela Marta com a Rua Marco Antônio Zucoloto (Faixa). Segue com 155,44 metros em confrontação com Rua Marco Antônio Zucoloto (Faixa). Deflete à direita e segue com 90,00 metros confrontando com Área Verde II, até encontrar o ponto inicial da descrição. Perfazendo uma área de 14.761,34 metros quadrados.

Art. 2º Ficam declaradas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS as áreas ora desafetadas, que serão destinadas à construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais, por meio do Projeto Moradia Digna – MCMV/FNHIS Sub-50, com a finalidade de doação às famílias de baixa renda residentes no município de Viradouro, visando à promoção do direito à moradia digna.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei nº 4.231, de 29 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de agosto de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4236, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!