Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4231, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Revogada pela Lei nº 4.236, de 12.08.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/07/2025 - Edição nº 2816
“Dispõe sobre a desafetação de Áreas Institucionais para fins de construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais e do reconhecimento dessas áreas como “Zona Especial de Interesse Social – ZEIS”, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com o art. 7, inciso IX, e art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam desafetadas as área institucionais, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, de propriedade do Município de Viradouro, conforme descrição:
I - IMÓVEL: constante da matrícula nº 12.951, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro - um terreno, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “ÁREA INSTITUCIONAL”, do loteamento denominado“JARDIM DAS PAINEIRAS”, com área superficial de 1.482,93m² (um mil e quatrocentos e oitenta e dois metros e noventa e três centímetros/quadrados), com a seguinte descrição:
- com frente para a Rua 04, medindo 25 metros; daí, virando à direita, segue acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros,confrontando ainda com a Rua 04; daí, segue em linha reta, na distância de 21,00 metros,confrontando com a Rua 02; daí, virando à direita, segue em linha reta na distância de 20,23 metros, confrontando com o Lote n° 71; daí, virando à esquerda, segue em linha reta na distância de 10,00 metros, confrontando ainda com o Lote n° 71; daí, virando à direita, segue em linha reta na distância de 22,77 metros, confrontando com os lotes Lotes n°s 70 e 50; daí,virando à direita, segue em linha reta na distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua 01; daí finalmente, virando à direita, segue acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros, confrontando ainda com a Rua 04, até atingir o ponto inicial de partida. Assim encerra-se a descrição.
II – IMÓVEL: constante da matrícula nº 14.747, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro - um terreno, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “ÁREA INSTITUCIONAL”, na quadra “L” do loteamento denominado “JARDIM ELDORADO”, com área superficial de 6.480,92m² (seis mil,quatrocentos e oitenta metros e noventa e dois centímetros/quadrados), com a seguinte descrição:
- situado com frente para a Rua João Francisco Pereira, medindo 76,03m (setenta e seis metros e três centímetros) de frente para referida via pública, mede 60,06m (sessenta metros e seis centímetros) do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, com divisa com a Rua 05, mede 60,56m (sessenta metros e cinquenta e seis centímetros) do lado direito para quem olha de frente, com divisa com a Rua 02, nos fundos mede 94,04m (noventa e quatro metros e quatro centímetros), com divisa com o Sistema de Lazer, mede 13,89m (treze metros e oitenta e nove centímetros) em curva, arco de confluência na esquina entre a Rua João Francisco Pereira com a Rua 02, mede 14,39m (quatorze metros e trinta e nove centímetros) em curva, arco de confluência na esquina entre a Rua João Francisco Pereira com a Rua 05.
Art. 2° Ficam declaradas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS as áreas ora desafetadas, que serão destinadas à construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais, por meio do Projeto Moradia Digna – MCMV/FNHIS Sub-50, com a finalidade de doação às famílias de baixa renda residentes no município de Viradouro, visando à promoção do direito à moradia digna.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
