Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4188, DE 18 DE MARçO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/03/2025 - Edição nº 2730
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 3.084, de 12 de março de 2013.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.084, de 12 de março de 2013, que institui o Programa de Auxílio Desemprego no Município de Viradouro, que passa a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 6º A Frente de Trabalho será aberta mediante Decreto de abertura, sem prazo de vigência, podendo ser encerrada, a qualquer tempo, por meio de Decreto de encerramento.
§ 1º Poderá ser aberta nova Frente de Trabalho, fundamentada nesta Lei, na hipótese de existir Frente de Trabalho vigente.
§ 2º O período máximo de participação do beneficiário na Frente de Trabalho será de 01 (um) ano.
§ 3º O participante poderá ingressar em uma nova Frente, se aberta, devendo ser somado ao prazo de participação na nova Frente, o período da precedente, visando não ultrapassar o prazo mencionado no parágrafo anterior.
§ 4º Findo o período de 01 (um) ano de participação, poderá o beneficiário se inscrever novamente depois de decorrido três meses.
§ 5º Fica convalidada a Frente de Trabalho que se encontra aberta atualmente.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 3.084, de 12 de março de 2013, que institui o Programa de Auxílio Desemprego no Município de Viradouro, que passa a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 8º Pela atividade desempenhada será concedido ao beneficiário um auxílio mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), para uma jornada de 4 (quatro) horas por dia, pelo período de 5 (cinco) dias por semana, para execução das atividades de interesse público.”
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de março de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
