Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4262, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/11/2025 - Edição nº 2882

“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 3.407, de 28 de junho de 2017.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso VI, no § 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.407, de 28 de junho de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 2º  .....

.....

§ 2º  .....

VI - gozo de férias, licença prêmio, licença gestante, licença relativa à adoção e licença paternidade.

.....

Art. 2º Fica revogado o § 4º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.407, de 28 de junho de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro, 05 de novembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4262, DE 2025

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