Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4246, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/09/2025 - Edição nº 2844

“Dispõe sobre a alteração em dispositivo da Lei Municipal nº 3.567, de 07 de março de 2019, que criou a Casa Lar do município de Viradouro.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado do § 2º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 3.567 de 07 de março de 2019, conforme segue:

“Art. 6°  .....

§ 1°  .....

§ 2° As educadoras residirão na Casa Lar durante seu labor, e por conta disso, poderá ser adotada escala de revezamento para melhoria do entendimento, podendo serem adotadas escalas de 24x24horas, 48x48 horas e 12x36.

.....

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4246, DE 2025

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