Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4246, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/09/2025 - Edição nº 2844
“Dispõe sobre a alteração em dispositivo da Lei Municipal nº 3.567, de 07 de março de 2019, que criou a Casa Lar do município de Viradouro.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado do § 2º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 3.567 de 07 de março de 2019, conforme segue:
“Art. 6° .....
§ 1° .....
§ 2° As educadoras residirão na Casa Lar durante seu labor, e por conta disso, poderá ser adotada escala de revezamento para melhoria do entendimento, podendo serem adotadas escalas de 24x24horas, 48x48 horas e 12x36.
.....”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de setembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
