Município de Viradouro

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3604, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

"Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro."

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.100 de 02 de Maio de 2001;

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro, de que dispõe a Lei nº 2.100/001, fica constituído dos seguintes membros titulares e suplentes:

I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:

REPRESENTANDO A ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular - Tatiana Regina de Almeida

Suplente - Lídia Márcia Felippe de Paula

REPRESENTANDO A SAÚDE:

Titular - Robson André Seleguim

Suplente - Aline Pereira

REPRESENTANDO A EDUCAÇÃO:

Titular - Silvana Aparecida Rondini Mendonça

Suplente - Regina Célia Zanatta

REPRESENTANDO FINANÇAS E PLANEJAMENTO:

Titular - Eliana de Cássia Galão Cardoso Silveira

Suplente - Betânia Cervelato Barbosa

REPRESENTANDO CULTURA E LAZER:

Titular - Reginaldo César Solva Reis

Suplente - André da Cruz

II - REPRESENTANTES DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

REPRESENTANDO A A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO:

Titular - Maria Fernanda Milani

Suplente - Maria Bernadete Tomicioli

REPRESENTANDO O CENTRO COMUNITÁRIO DE VIRADOURO:

Titular - José Lopes Fernandes Neto

Suplente - Antônio Carlos Ribeiro de Souza

REPRESENTANDO A COMUNIDADE KOLPING DE VIRADOURO:

Titular - Silvio Ricardo Faria

Suplente - José Oswaldo Tortorelli

REPRESENTANDO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MORADORES DOS BAIRROS JARDIM BRICIA, MARIANA E REGIÃO DOS LAGOS - CANAÃ:

Titular - Pedrinho Sergio Bellini

Suplente - Aparecido Benedito da Silva

REPRESENTANDO A CASA DA CRIANÇA - DESEMBARGADOR DR. EUCLIDES CUSTÓDIO DA SILVEIRA:

Titular - Cristiane Regina Grella

Suplente - Eva Maria Magalhães

Art. 2º De acordo com § 3º do Artigo 6º da Lei 2.100, de 02 de maio de 2001, os membros titulares e seus respectivos suplentes do CMDCA, terão mandato de dois ano, permitida uma recondução.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 3.388 de 14 de Janeiro de 2008.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Fevereiro de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - DECRETO Nº 3604, DE 2009

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