Município de Viradouro
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3604, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
"Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro."
PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.100 de 02 de Maio de 2001;
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro, de que dispõe a Lei nº 2.100/001, fica constituído dos seguintes membros titulares e suplentes:
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
REPRESENTANDO A ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular - Tatiana Regina de Almeida
Suplente - Lídia Márcia Felippe de Paula
REPRESENTANDO A SAÚDE:
Titular - Robson André Seleguim
Suplente - Aline Pereira
REPRESENTANDO A EDUCAÇÃO:
Titular - Silvana Aparecida Rondini Mendonça
Suplente - Regina Célia Zanatta
REPRESENTANDO FINANÇAS E PLANEJAMENTO:
Titular - Eliana de Cássia Galão Cardoso Silveira
Suplente - Betânia Cervelato Barbosa
REPRESENTANDO CULTURA E LAZER:
Titular - Reginaldo César Solva Reis
Suplente - André da Cruz
II - REPRESENTANTES DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
REPRESENTANDO A A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO:
Titular - Maria Fernanda Milani
Suplente - Maria Bernadete Tomicioli
REPRESENTANDO O CENTRO COMUNITÁRIO DE VIRADOURO:
Titular - José Lopes Fernandes Neto
Suplente - Antônio Carlos Ribeiro de Souza
REPRESENTANDO A COMUNIDADE KOLPING DE VIRADOURO:
Titular - Silvio Ricardo Faria
Suplente - José Oswaldo Tortorelli
REPRESENTANDO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MORADORES DOS BAIRROS JARDIM BRICIA, MARIANA E REGIÃO DOS LAGOS - CANAÃ:
Titular - Pedrinho Sergio Bellini
Suplente - Aparecido Benedito da Silva
REPRESENTANDO A CASA DA CRIANÇA - DESEMBARGADOR DR. EUCLIDES CUSTÓDIO DA SILVEIRA:
Titular - Cristiane Regina Grella
Suplente - Eva Maria Magalhães
Art. 2º De acordo com § 3º do Artigo 6º da Lei 2.100, de 02 de maio de 2001, os membros titulares e seus respectivos suplentes do CMDCA, terão mandato de dois ano, permitida uma recondução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 3.388 de 14 de Janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Fevereiro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
