Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

Suprimi o parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 018/006, que cria o Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV, como Entidade Autárquica de Direito Público, da Administração Indireta, e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 018/006, ficando o artigo assim disposto:

“Art. 19. A classificação dos serviços prestados, as taxas, as tarifas e remunerações respectivas e as condições para a sua utilização serão estabelecidas em Regulamento.

Parágrafo único. Suprimido.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de outubro de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 2007

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