Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

Prorroga os prazos de que trata a Lei Complementar nº 018/006, que Cria o SANEAMENTO AMBIENTAL de VIRADOURO-SAV, como Entidade Autárquica de Direito Público, da Administração Indireta e dá outras Providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de que tratam o Parágrafo Único, do artigo 5º; o Artigo 12, e o Parágrafo Segundo, do artigo 22, da Lei Complementar nº 018/006, até 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de setembro de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 2007

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