Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

Altera inciso III, do artigo 33 da Lei Complementar Municipal nº 015/006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Viradouro, e dá outras providências .

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 33 da Lei Complementar Municipal nº 015/006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. .........

III - Docentes que atuam na Educação lnfantil (Creche e Pré-Escola) e no Ensino Fundamental (Ciclo I e II), na condição de professor assistente, terão carga horária de 25 (vinte c cinco) horas/aulas, destinadas à recuperação paralela de alunos e substituição das ausências eventuais (inferior a quinze dias) de docentes titulares de cargo e/ou ocupantes de função atividades;

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de setembro de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 2007

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